Revogada Norma
19/10/1984
#252974

Instrução Normativa SRF nº 102, de 17 de outubro de 1984

“Que o cálculo dos juros de mora relativos à utilização ou recebimento indevidos do crédito-prêmio à exportação e/ou dos créditos de IPI relativos aos insumos empregados nos produtos exportados, referidos no item 2 da IN SRF nº 100, de 15 de setembro de 1983, deverá ser feito sobre o respectivo valor originário consoante definido no artigo 3º do citado DL 1.736/79.”

“Que o cálculo dos juros de mora relativos à utilização ou recebimento indevidos do crédito-prêmio à exportação e/ou dos créditos de IPI relativos aos insumos empregados nos produtos exportados, referidos no item 2 da IN SRF nº 100, de 15 de setembro de 1983, deverá ser feito sobre o respectivo valor originário consoante definido no artigo 3º do citado DL 1.736/79.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979,
RESOLVE ESCLARECER:
Que o cálculo dos juros de mora relativos à utilização ou recebimento indevidos do crédito-prêmio à exportação e/ou dos créditos de IPI relativos aos insumos empregados nos produtos exportados, referidos no item 2 da IN SRF nº 100, de 15 de setembro de 1983, deverá ser feito sobre o respectivo valor originário consoante definido no artigo 3º do citado DL 1.736/79.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é a data do Decreto-lei nº 1.736 mencionado no esclarecimento?
O Decreto-lei nº 1.736 é de 20 de dezembro de 1979.
Qual é a base legal mencionada para o esclarecimento sobre o cálculo dos juros de mora?
A base legal mencionada é o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979.
Sobre quais créditos incidem os juros de mora mencionados no esclarecimento?
Os juros de mora incidem sobre a utilização ou recebimento indevidos do crédito-prêmio à exportação e dos créditos de IPI relativos aos insumos empregados nos produtos exportados.
Quem emitiu o esclarecimento sobre o cálculo dos juros de mora?
O esclarecimento foi emitido pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, no exercício de suas atribuições.
Como deve ser feito o cálculo dos juros de mora segundo o esclarecimento?
O cálculo dos juros de mora deve ser feito sobre o respectivo valor originário, conforme definido no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.736/79.
Qual instrução normativa é referida no esclarecimento sobre os créditos de IPI?
A instrução normativa referida é a IN SRF nº 100, de 15 de setembro de 1983.

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