Dispõe sobre a inscrição, no CGC, dos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 15.12.76, e sobre a tributação dos rendimentos decorrentes de suas atividades.
Secretário da Receita Federal em Exercício
Dispõe sobre a inscrição, no CGC, dos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 15.12.76, e sobre a tributação dos rendimentos decorrentes de suas atividades.
Dispõe sobre a inscrição, no CGC, dos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 15.12.76, e sobre a tributação dos rendimentos decorrentes de suas atividades.
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