Revogada Norma
23/10/1984
#253941

Instrução Normativa SRF nº 105, de 19 de outubro de 1984

Dispõe sobre a inscrição, no CGC, dos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 15.12.76, e sobre a tributação dos rendimentos decorrentes de suas atividades.

Dispõe sobre a inscrição, no CGC, dos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404, de 15.12.76, e sobre a tributação dos rendimentos decorrentes de suas atividades.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os consórcios constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei n° 6.404, de 15.12.76, que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte ou auferirem rendimentos em decorrência de suas atividades estão obrigados a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
2. Os rendimentos decorrentes de suas atividades, referidos no item anterior, estão sujeitos ao mesmo regime tributário aplicável às pessoas jurídicas.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício

Perguntas e respostas

Qual é a data da Lei que regulamenta a constituição dos consórcios mencionados?
A Lei que regulamenta a constituição dos consórcios mencionados é a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Quem era o Secretário da Receita Federal em exercício na data da resolução?
O Secretário da Receita Federal em exercício na data da resolução era Luiz Romero Patury Accioly.
Qual é o regime tributário aplicável aos rendimentos dos consórcios?
Os rendimentos decorrentes das atividades dos consórcios estão sujeitos ao mesmo regime tributário aplicável às pessoas jurídicas.
Quais consórcios são obrigados a se inscrever no CGC?
Os consórcios constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte ou auferirem rendimentos em decorrência de suas atividades, são obrigados a se inscrever no CGC.
O que é o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)?
O Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) é um registro obrigatório para consórcios que pagam rendimentos sujeitos a retenção na fonte ou auferem rendimentos em decorrência de suas atividades.

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