Revogada Norma
01/11/1984
#253737

Instrução Normativa SRF nº 109, de 31 de outubro de 1984

Fixa normas para emissão de Nota Fiscal de Entrada nas aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado e revoga a INSRF nº 88/84.

Fixa normas para emissão de Nota Fiscal de Entrada nas aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado e revoga a INSRF nº 88/84.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13.06.34, a competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 118, de 28.06.84, e a legislação de regência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCLG),
RESOLVE:
I. Esiabelecer que nas aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado, pelos estabelecimentos refinadores e coletores-revendedores autorizados pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP), seja emitida a Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, referida no inciso II do artigo 225 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981 de 23.12.82 (RIPI).
2. Determinar que o documento fiscal mencionado no item anterior seja emitido em três vias, no mínimo, com as seguintes destinações:
a) a 1ª para acompanhar o produto ao seu destino;
b) a 2ª' para ficar em poder do vendedor;
c) a 3ª para permanecer no bloco de Notas em poder do emitente.
3. Sem prejuízo de outros elementos exigidos no RIPI/82 para preenchimento da Nota Fiscal de Entrada, a sua emissão prevista neste ato conterá, em destaque, a seguinte anotação:
"PRODUTO SITUADO NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IULCLG. NOTA EMITIDA DE ACORDO COM A IN (SRF) Nº 109/84."
4. Revoga a Instrução Normativa SRF nº 088, de 24.08.84.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual Instrução Normativa foi revogada pelo ato mencionado no texto?
A Instrução Normativa SRF nº 088, de 24.08.84, foi revogada pelo ato mencionado.
Qual é a legislação de regência mencionada no texto?
A legislação de regência mencionada é o Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCLG).
O que o Secretário da Receita Federal resolveu estabelecer sobre as aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado?
O Secretário da Receita Federal resolveu estabelecer que, nas aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado pelos estabelecimentos refinadores e coletores-revendedores autorizados pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP), seja emitida a Nota Fiscal de Entrada, modelo 3.
Quantas vias devem ser emitidas da Nota Fiscal de Entrada e quais são suas destinações?
A Nota Fiscal de Entrada deve ser emitida em três vias, com as seguintes destinações:a) a 1ª via para acompanhar o produto ao seu destino;b) a 2ª via para ficar em poder do vendedor;c) a 3ª via para permanecer no bloco de Notas em poder do emitente.
Qual é o modelo da Nota Fiscal de Entrada que deve ser emitida nas aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado?
O modelo da Nota Fiscal de Entrada que deve ser emitida é o modelo 3.
Qual anotação deve constar em destaque na Nota Fiscal de Entrada emitida conforme o ato mencionado?
A anotação que deve constar em destaque é: "PRODUTO SITUADO NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IULCLG. NOTA EMITIDA DE ACORDO COM A IN (SRF) Nº 109/84."

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.