Revogada Norma
13/11/1984
#253208

Instrução Normativa SRF nº 107, de 19 de outubro de 1984

Dá nova redação a I.N. SRF nº 108, de 01.11.83 que dispõe sobre a apresentação da DIRF através de fita magnética.

Dá nova redação a I.N. SRF nº 108, de 01.11.83 que dispõe sobre a apresentação da DIRF através de fita magnética.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os estabelecimentos da pessoa jurídica obrigados a apresentar Declaração de Imposto de Renda, na Fonte - DIRF Anual, poderão prestar, em fita magnética processável eletronicamente, as informações que constariam da referida Declaração, desde que observadas as especificações anexas à presente Instrução.
2. A fita magnética da DIRF poderá conter diversos estabelecimentos, desde que pertencentes à mesma pessoa jurídica.
2.1 - A fita magnética será aceita somente quando contiver mais de 60 (sessenta) beneficiários identificados.
2.2 - Os rendimentos e retenções referentes a funcionários que trabalharam em mais de um estabelecimento da pessoa jurídica durante o ano deverão ser informados por cada estabelecimento exatamente pelos valores pagos e retidos.
3. Os estabelecimentos participantes de fusão ou incorporação, deverão declarar os rendimentos e retenções de seus beneficiários da seguinte forma:
3.1 - De 1º de janeiro até a data da fusão ou incorporação, cada estabelecimento informará os rendimentos e retenções de seus beneficiários em declarações separadas nas quais deverão constar os CGC anteriores à fusão ou incorporação.
3.2 - A partir da fusão ou incorporação, o estabelecimento resultante deverá informar os rendimentos e retenções realizados sob seu CGC.
4. Os estabelecimentos que nos termos das Portarias MF números 250/83 e 136/84 recolhimento centralizado para Rendimentos do Trabalho Assalariado 10561) e Ganhos de Aplicações Financeiras de Curto Prazo (0730) - tiveram seu recolhimento efetuado por outro estabelecimento, não devem informar na DIRF os valores correspondentes aos códigos em que houve a centralização para o período considerado, tal informação deverá constar na DIRF do estabelecimento centralizador.
São porém obrigados a informar:
- os demais códigos e
- os códigos 0561 e 0730 para o período em que foram respon sáveis pelo seu recolhimento.
5. A fita magnética deverá ser apresentada na Unidade Local da Secretaria da Receita Federal SRF, que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega da fita, juntamente com o Recibo de Entrega, até 31 de janeiro de 1985, em duas vias.
6. O estabelecimento responsável pela entrega deverá manter cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir da data de entrega da fita.
6.1 - Os demais estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, listagem com as informações contidas na fita relativamente aos respectivos pagamentos e retenções de IR-Fonte.
7. k Vila magnética seta recebida condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas no anexo a esta Instrução.
8. 0 Sistema de Informações Econõmico-Fiscais baixará manual contendo instruções detalhadas quanto à geração da fita magnética.
9. Fica revogado o Ato Declaratório nº 5, de 05.07.83 como também todas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF/Nº 107. DE 19.10.84
1. O arquivo deverá ser gerado de acordo com os seguintes dados técnicos:
- Organização.............. seqüencial
- Fator de Bloco............ 20 registros
- Tamanho do Registro...... 200 bytes
- Tamanho do Bloco......... 4.000 bytes
- Densidade de Gravação..... 800 ou 1.600 bpl
- Nº de Trilhas.............. 9 trilhas
- Label.................... No label - c/ 1 TAPE MARK no inicio e outro no fim do volume
- Bytes.................... Na configuração de 8 BITS em EBCDIC
- Características dos Campos. Zonada Caracter Compactado
- Classificação.............. O arquivo deverá vir classificado por CGC/CÓDIGO em ordem crescente
2. O volume de fita deverá ser identificado através de etiqueta, conforme Modelo abaixo, contendo as seguintes informações:
2.1 - DIRF-PJ/19 - Completar com a dezena do ano civil em que se verificaram as retenções;
2.2 CGC Número de Inscrição/Número de Ordem-DV, do estabelecimento que efetuar a entrega do arquivo;
2.3 - Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
2.4 A/B Número de volumes, onde B significa a quantidade total de volumes entregues pela Pessoa Jurídica e A, a seqüência da numeração em relação ao tota' de volumes;
2.5 - N° VIA/R OU S - Colocar o n° da via seguido de. R - caso se trate de fita devolvida para acertos;
S - se for substituição espontânea.
3. A fita conterá os seguintes tipos de registros:
3.1 - O registro TIPO 1 deverá ser o primeiro registro do primeiro volume de fita magnética.
3.2 - Os registros TIPO 2 discriminam os beneficiários identificados, CPF e CGC, dos Rendimentos em cada código, por trimestre, informando o rendimento bruto e a retenção correspondente.
3.3 - Os registros TIPO 2, referentes a um mesmo código de retenção do imposto de renda, deverão vir agrupados e acompanhados 10 final por um Registro totalizador TIPO 3.
3.4 - Os registros TIPO 3 informam, por código, em cada trimestre o total dos rendimentos brutos e das retenções dos beneficiários identificados e não identificados.
3.5 - Os registros TIPO 4 totalizam os registros T\PO 3 de cada estabelecimento.
3.6 - As especificações detalhadas dos registros encontram-se no manual de orientação.
4. As informações referentes ao valor não deverão conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo: Cr$ 1.000 deverá constar na fita 1000.
Ei. As informações numéricas referentes a quantidade e valor deverão ser complementadas com zeros à esquerda.
6. As informações referentes a CGC deverão conter número de inscrição, número de ordem e digito verificador. Por exemplo: o CGC 81.513.575/0001-67, deverá constar na fita 81518575000167.
7. As informações referentes a CPF deverão conter o digito de controle. Por exemplo: o CPF 123.456.789/03, deverá constar da fita 123456789.03.
8. No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora deverão ser alinhadas a partir da esquerda.
9. A fita magnética deverá ser entregue acompanhada da seguinte listagem de controle cujo lay-out encontra-se anexo a esta Instrução.
9.1 - Relatório de Acompanhamento
Trata-se de um formulário plano contendo o resumo das informações da DIRFITA, ou seja:
a. CGC - Nº de inscrição do estabelecimento-
b. Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica.
c. Via/Substituição - Nº da versão seguida de S quando se tratar de substituição.
d. Nº de estabelecimentos informados - quantidade de estabelecimentos contidos no arquivo.
e. Equipamento utilizado - Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração da fita.
f. Sistema Operacional - Especificar o sistema operacional do equipamento utilizado.
g. Totalizadores por código de retenção:
- Informar o rendimento bruto e o imposto retido trimestrais dos beneficiários por código.
- Fornecer o total de beneficiários, rendimento bruto e imposto retido do exercício em cada código.
- Indicar os totais de rendimento bruto e imposto retido em cada trimestre.
- Fornecer o total de códigos no exercício.

Perguntas e respostas

O que devem fazer os estabelecimentos que tiveram recolhimento centralizado para rendimentos do trabalho assalariado e ganhos de aplicações financeiras de curto prazo?
Esses estabelecimentos não devem informar na DIRF os valores correspondentes aos códigos em que houve a centralização para o período considerado. Tal informação deve constar na DIRF do estabelecimento centralizador. No entanto, são obrigados a informar os demais códigos e os códigos 0561 e 0730 para o período em que foram responsáveis pelo seu recolhimento.
Quais são os tipos de registros que a fita magnética deve conter?
A fita magnética deve conter os seguintes tipos de registros: TIPO 1 (primeiro registro do primeiro volume), TIPO 2 (discriminam os beneficiários identificados, CPF e CGC, dos rendimentos em cada código, por trimestre, informando o rendimento bruto e a retenção correspondente), TIPO 3 (totalizam os registros TIPO 2 por código, em cada trimestre), e TIPO 4 (totalizam os registros TIPO 3 de cada estabelecimento).
Como devem ser alinhadas as informações referentes à identificação da fonte pagadora no registro TIPO 1?
As informações referentes à identificação da fonte pagadora no registro TIPO 1 devem ser alinhadas a partir da esquerda.
Como deve ser identificada a fita magnética?
A fita magnética deve ser identificada através de etiqueta contendo as seguintes informações: DIRF-PJ/19 (completar com a dezena do ano civil em que se verificaram as retenções), CGC (número de inscrição/número de ordem-DV do estabelecimento que efetuar a entrega do arquivo), nome (firma ou razão social/denominação comercial da pessoa jurídica), número de volumes (A/B, onde B é a quantidade total de volumes entregues e A a sequência da numeração em relação ao total de volumes), e número da via seguido de R (se for fita devolvida para acertos) ou S (se for substituição espontânea).
Por quanto tempo o estabelecimento responsável pela entrega deve manter uma cópia da fita magnética?
O estabelecimento responsável pela entrega deve manter uma cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir da data de entrega da fita.
Quais são os dados técnicos para a geração do arquivo da fita magnética?
O arquivo deve ser gerado com os seguintes dados técnicos: organização sequencial, fator de bloco de 20 registros, tamanho do registro de 200 bytes, tamanho do bloco de 4.000 bytes, densidade de gravação de 800 ou 1.600 bpl, 9 trilhas, no label com 1 TAPE MARK no início e outro no fim do volume, bytes na configuração de 8 BITS em EBCDIC, características dos campos zonada caracter compactado, e o arquivo deve vir classificado por CGC/CÓDIGO em ordem crescente.
Quais são os requisitos para que a fita magnética da DIRF seja aceita?
A fita magnética será aceita somente quando contiver mais de 60 beneficiários identificados.
Como devem ser informados os rendimentos e retenções de funcionários que trabalharam em mais de um estabelecimento da mesma pessoa jurídica?
Os rendimentos e retenções devem ser informados por cada estabelecimento exatamente pelos valores pagos e retidos.
O que deve acompanhar a fita magnética na entrega?
A fita magnética deve ser entregue acompanhada de uma listagem de controle, cujo layout encontra-se anexo à Instrução Normativa. Essa listagem deve conter um relatório de acompanhamento com o resumo das informações da DIRFITA.
Qual é o prazo para a entrega da fita magnética da DIRF?
A fita magnética deve ser apresentada na Unidade Local da Secretaria da Receita Federal (SRF) que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega, juntamente com o Recibo de Entrega, até 31 de janeiro de 1985, em duas vias.
Como devem ser informados os valores na fita magnética?
Os valores não devem conter centavos nem serem separados por ponto. Por exemplo, Cr$ 1.000 deve constar na fita como 1000. As informações numéricas referentes a quantidade e valor devem ser complementadas com zeros à esquerda.
Como devem ser informados os números de CGC e CPF na fita magnética?
Os números de CGC devem conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo, o CGC 81.513.575/0001-67 deve constar na fita como 81518575000167. Os números de CPF devem conter o dígito de controle. Por exemplo, o CPF 123.456.789/03 deve constar na fita como 123456789.03.
Como devem declarar os rendimentos e retenções os estabelecimentos participantes de fusão ou incorporação?
De 1º de janeiro até a data da fusão ou incorporação, cada estabelecimento deve informar os rendimentos e retenções de seus beneficiários em declarações separadas com os CGC anteriores à fusão ou incorporação. A partir da fusão ou incorporação, o estabelecimento resultante deve informar os rendimentos e retenções realizados sob seu CGC.
O que é a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) Anual?
A Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) Anual é uma obrigação das pessoas jurídicas de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a seus beneficiários e as retenções de imposto de renda realizadas na fonte.
Quais informações devem constar no relatório de acompanhamento que acompanha a fita magnética?
O relatório de acompanhamento deve conter: CGC (número de inscrição do estabelecimento), nome (firma ou razão social/denominação comercial da pessoa jurídica), via/substituição (número da versão seguida de S quando se tratar de substituição), número de estabelecimentos informados, equipamento utilizado (marca e modelo do equipamento utilizado na geração da fita), sistema operacional (especificar o sistema operacional do equipamento utilizado), totalizadores por código de retenção (informar o rendimento bruto e o imposto retido trimestrais dos beneficiários por código, fornecer o total de beneficiários, rendimento bruto e imposto retido do exercício em cada código, indicar os totais de rendimento bruto e imposto retido em cada trimestre, e fornecer o total de códigos no exercício).
Como os estabelecimentos podem apresentar a DIRF Anual?
Os estabelecimentos podem apresentar a DIRF Anual em fita magnética processável eletronicamente, desde que observadas as especificações anexas à Instrução Normativa.

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