Revogada Norma
19/11/1984
#254684

Instrução Normativa SRF nº 113, de 16 de novembro de 1984

Estabelece critério para atualização do valor da indenização devida quando cabível a restituição ou devolução de mercadorias apreendidas, alienadas na forma do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.

Estabelece critério para atualização do valor da indenização devida quando cabível a restituição ou devolução de mercadorias apreendidas, alienadas na forma do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.

O secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983,
RESOLVE:
1. Quando, ao produto da venda de mercadorias apreendidas sujeitas à pena de perdimento com base no Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, for atribuída a destinação prevista nos artigos 1º e 2°, do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, e a decisão final no processo administrativo fiscal for favorável ao reclamante, o valor da indenização a este devida será atualizado monetariamente pela aplicação do coeficiente obtido da divisão do valor da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN, no mês em que o interessado tomar ciência da referida decisão pelo valor da ORTN no mês em que foi lavrado o respectivo Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias.
2. Da decisão proferida nos termos do item anterior, a Delegacia/ Inspetoria (Especial) da Receita Federal deverá adotar as seguintes providências:
a) solicitar à Divisão de Programação Administrativa da SRF, através da Superintendência Regional da Receita Federal a que estiver subordinada, os recursos necessários à indenização, indicando o valor em ORTN;
b) cientificar à parte interessada da decisão final administrativa e da disponibilidade do valor da indenização;
c) proceder ao pagamento do valor da indenização através de Ordem Bancária ou Cheque Nominativo, ao credor ou a seu representante legal, contra recibo no processo fiscal correspondente.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que é a ORTN?
ORTN é a sigla para Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, um título emitido pelo governo brasileiro cujo valor é ajustado periodicamente para refletir a inflação.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data do documento?
O Secretário da Receita Federal era Francisco Neves Dornelles.
Qual é a base legal para a destinação do produto da venda de mercadorias apreendidas sujeitas à pena de perdimento?
A base legal é o Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.
Quais são as providências que a Delegacia/Inspetoria da Receita Federal deve adotar após a decisão favorável ao reclamante?
A Delegacia/Inspetoria da Receita Federal deve:a) Solicitar à Divisão de Programação Administrativa da SRF, através da Superintendência Regional da Receita Federal, os recursos necessários à indenização, indicando o valor em ORTN.b) Cientificar a parte interessada da decisão final administrativa e da disponibilidade do valor da indenização.c) Proceder ao pagamento do valor da indenização através de Ordem Bancária ou Cheque Nominativo, ao credor ou a seu representante legal, contra recibo no processo fiscal correspondente.
Como é calculada a indenização para o reclamante em caso de decisão favorável no processo administrativo fiscal?
A indenização é atualizada monetariamente pela aplicação do coeficiente obtido da divisão do valor da ORTN no mês em que o interessado toma ciência da decisão final pelo valor da ORTN no mês em que foi lavrado o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias.

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