“Dispõe sobre Normas de Procedimento para a Fiscalização dos Tributos Federais"
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O disposto no item 19 das "Normas de Procedimento para a Fiscalização dos Tributos Federais", a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 02, de 09 de janeiro de 1970, não se aplica aos casos em que, no curso da ação fiscal iniciada contra o contribuinte, venha, este, a transferir seu domicílio tributário.
2. Na hipótese de que trata o item anterior, consideram-se válidos os atos ou termos processuais que, em prosseguimento à ação fiscal, sejam lavrados por Agente Fiscalizador cuja área territorial corresponda ao domicílio tributário originário do fiscalizado, sem prejuízo da competência dos Fiscais de Tributos Federais distribuídos ou vinculados à unidade da Secretaria da Receita Federal a que estiver jurisdicionado no novo domicílio do contribuinte para procederem àquela lavratura.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa