Revogada Norma
29/11/1984
#5515

Circular Nº 899

Altera procedimento para envio ao Banco Central de relação de operações que geram crescimento em conta de depósitos à vista acima de determinado valor.

                         CIRCULAR N. 000899                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada em 28.11.84, decidiu alterar o item 2 da Circular  n.  830,
de 21.12.83, que passa a ter a seguinte redação:                     

         "2.  O procedimento mencionado no item anterior será adotado
     sempre  que  tais  créditos  gerarem  crescimento  em  conta  de
     depósitos  à  vista,  individualmente, em valores  superiores  a
     Cr$30.000.000  (trinta  milhões  de  cruzeiros)  e  implica   na
     necessidade  de  ser  encaminhada ao Banco  Central,  após  cada
     balanço,  relação discriminando todas as operações  aludidas  na
     alínea  "a"  do  item  anterior,  bem  como  todos  os  créditos
     referidos na alínea "b" do mesmo item, realizadas no período."  

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1984     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor