Modifica o distintivo de identificação do pessoal da Secretaria da Receita Federal em exercício em portos, aeroportos, fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados, e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Modificar o distintivo metálico, modelo "C", de que trata a IN-SRF n° 038, de 17 de outubro de 1973, que passa a ter as características apresentadas em anexo.
2. O distintivo será de uso obrigatório e exclusivo de Fiscais de Tributos Federais no exercício de atividades, junto ao público, em portos, aeroportos internacionais, pontos de passagem das fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados.
3. Os distintivos serão distribuídos pela Coordenação do Sistema de Fiscalização às Superintendências Regionais da Receita Federal e por estas às Unidades Administrativas subordinadas.
4. O Fiscal de Tributos Federais deverá devolver o distintivo, quando se desligar do exercício das atividades a que se refere o item 2.
5. O extravio do distintivo será comunicado ao chefe imediato, que deverá apurar as causas e adotar as providências cabíveis.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota: A figura encontra-se publicada no DOU de 12/12/1984
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
MODELO E ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO FRENTE
• Fundo do distintivo em azul
• Estrela em branco
• Frisos dourados
• Palavras: "ADUANA" em branco "MINISTÉRIO DA FAZENDA" em vermelho
"SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" em dourado.
• Diâmetro 44 mm.
VERSO
• Dourado
• Alfinete de segurança no sentido vertical.