Revogada Norma
13/12/1984
#253582

Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de dezembro de 1984

“Manter, para o exercício de 1985, os modelos aprovados pela Instrução Normativa do SRF nº 116, de 30 de novembro de 1983.”

“Manter, para o exercício de 1985, os modelos aprovados pela Instrução Normativa do SRF nº 116, de 30 de novembro de 1983.”

O Secretário da Receita Federal, substituto, no uso da competência que lhe é atribuída pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 653, de 16 de novembro de 1977, e tendo em vista a Portaria do Ministro da Fazenda nº 225, de 10 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
1. Manter, para o exercício de 1985, os modelos aprovados pela Instrução Normativa do SRF nº 116, de 30 de novembro de 1983 para o recolhimento da Taxa Rodoviária Única - TRU, e inscrição, alteração de dados e baixa no Cadastro de Veículos e Proprietários - CVP.
2. Manter inalterados os demais dispositivos da referida Instrução Normativa, com exceção dos subitens 8.2 e 8.5, que passam a vigorar como segue:
"8.2 - O pagamento da Taxa Rodoviária Única obedecerá às escalas de vencimento de prazos de pagamento constantes do item 2 da Portaria do Ministro da Fazenda n° 225, de 10 de dezembro de 1984".
"8.5 - Se o dia de vencimento do pagamento da cota única da taxa rodoviária única recair em data em que não funcionem os estabelecimentos arrecadadores, o prazo para pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior".
3. Excluir do subitem 8.3 a expressão "de 1984", em virtude de o mesmo disciplinar uma exigência comum a todos os exercícios.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Como será o pagamento da Taxa Rodoviária Única?
O pagamento da Taxa Rodoviária Única obedecerá às escalas de vencimento de prazos de pagamento constantes do item 2 da Portaria do Ministro da Fazenda nº 225, de 10 de dezembro de 1984.
Quando a instrução normativa mencionada no texto entrará em vigor?
A instrução normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Qual portaria atribui competência ao Secretário da Receita Federal substituto?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 653, de 16 de novembro de 1977, atribui competência ao Secretário da Receita Federal substituto.
Quais modelos foram mantidos para o exercício de 1985?
Foram mantidos os modelos aprovados pela Instrução Normativa do SRF nº 116, de 30 de novembro de 1983, para o recolhimento da Taxa Rodoviária Única - TRU, e inscrição, alteração de dados e baixa no Cadastro de Veículos e Proprietários - CVP.
Qual expressão foi excluída do subitem 8.3 da Instrução Normativa do SRF nº 116?
Foi excluída a expressão "de 1984" do subitem 8.3 da Instrução Normativa do SRF nº 116.
Quem assinou a instrução normativa mencionada no texto?
Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em exercício, assinou a instrução normativa.
Quais subitens da Instrução Normativa do SRF nº 116 foram alterados?
Os subitens 8.2 e 8.5 da Instrução Normativa do SRF nº 116 foram alterados.
O que acontece se o vencimento da cota única da Taxa Rodoviária Única cair em um dia em que os estabelecimentos arrecadadores não funcionem?
Se o vencimento da cota única da Taxa Rodoviária Única cair em um dia em que os estabelecimentos arrecadadores não funcionem, o prazo para pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.

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