Revogada Norma
14/12/1984
#253684

Instrução Normativa SRF nº 131, de 14 de dezembro de 1984

IUM — Reajusta o valor tributável da gipsita.

IUM — Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 9.800 (nove mil e oitocentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual é o código da GIPSITA na Lista de Substâncias Minerais?
O código da GIPSITA na Lista de Substâncias Minerais é 85.0.
Qual ministério fez o pronunciamento que foi considerado na resolução?
O Ministério das Minas e Energia fez o pronunciamento considerado na resolução.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
A Portaria MF n° 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o valor tributável fixado para a GIPSITA a partir de 1º de janeiro de 1985?
O valor tributável fixado para a GIPSITA é de Cr$ 9.800 (nove mil e oitocentos cruzeiros) por tonelada.

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