Revogada Norma
19/12/1984
#254109

Instrução Normativa SRF nº 137, de 17 de dezembro de 1984

Disciplina o pagamento das receitas do Arquivo Nacional.

Disciplina o pagamento das receitas do Arquivo Nacional.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Arquivo Nacional, de que trata o Decreto nº 88.771, de 27 de setembro de 1983, serão pagas no Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 — As receitas de que trata este item, geradas na área de atuação do Arquivo Nacional, apuradas em cada mês, serão por este pagas até o dia 10 (dez) do mês seguinte.
1.2 — Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser pagos até o último dia útil desse mês.
2. A falta de pagamento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, na forma prevista em legislação.
3. Os valores de que trata este ato serão classificados sob a denominação RENDAS DO ARQUIVO NACIONAL e código BB-61.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/N° 137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984 PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS RECEITAS DO ARQUIVO NACIONAL
1 Número de vias a serem preenchidas: 03 (três)
2 - Destino das vias:
1ª via processamento 2a via contribuinte
3ª via - contribuinte, que a encaminhará à CISET/MJ
3 - Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando se carbono
4 Pagamento:
A Agência Metropolitana Tiradentes - RJ, do Banco do Brasil S.A.
5 Preenchimento:
Nota Normas: A tabela encontra-se publicada no DOU de 19/12/84.

Perguntas e respostas

Onde deve ser realizado o pagamento do DARF?
O pagamento do DARF deve ser realizado na Agência Metropolitana Tiradentes - RJ, do Banco do Brasil S.A.
O que acontece se as receitas não forem pagas na data estabelecida?
A falta de pagamento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, conforme previsto em legislação.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via é para o contribuinte e a 3ª via é para o contribuinte encaminhar à CISET/MJ.
Como serão classificados os valores das receitas geradas pelo Arquivo Nacional?
Os valores serão classificados sob a denominação RENDAS DO ARQUIVO NACIONAL e código BB-61.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Qual é o prazo para o pagamento das receitas geradas pelo Arquivo Nacional?
As receitas apuradas em cada mês devem ser pagas até o dia 10 do mês seguinte. Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser pagos até o último dia útil desse mês.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Onde devem ser pagas as receitas federais geradas pelo Arquivo Nacional?
As receitas federais geradas pelo Arquivo Nacional devem ser pagas no Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.

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