Revogada Norma
01/02/1985
#252886

Instrução Normativa SRF nº 4, de 30 de janeiro de 1985

"Fixa o prazo de vida útil para fins de depreciação de computadores e periféricos (" hardware" ) e o prazo mínimo para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logicais (" software" )."

"Fixa o prazo de vida útil para fins de depreciação de computadores e periféricos (" hardware" ) e o prazo mínimo para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logicais (" software" )."

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições, e, com fundamento no disposto no artigo 202, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 985.450, de 04 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
I - Fixar em cinco anos o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de computadores e periféricos ("hardware");
II - Fixar em cinco anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais ("software"), utilizados em processamento de dados.
RUBENS PELLICCIARI

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de computadores e periféricos?
O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de computadores e periféricos ("hardware") é de cinco anos.
Qual é o prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de software?
O prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de software é de cinco anos.
Qual decreto aprova o Regulamento do Imposto de Renda mencionado?
O Regulamento do Imposto de Renda mencionado é aprovado pelo Decreto nº 985.450, de 04 de dezembro de 1980.

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