Legislação
07/02/1985
#260856

Lei Estadual nº 2522/1985

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, ou com outras Instituições Financeiras, para Melhoria e Modernização do Corpo de Bombeiros, e dá providências correlatas .

L E I
D e O J D E 1985
Autoriza o Poder Executivo a contra
ta r empréstimo com a Caixa Econôm^
ca F ederal, ou com outras I n s titu i
ções F inanceiras, para Melhoria e
Modernização do Corpo de Bombeiros,
e dá providências c o rre la ta s.
O G O V E R N A D O R D O E ST A D O D E SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia L eg islativ a do Esta
do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Estado de Sergipe, c o n tra ta r empréstimo com a
Caixa Econômica F ederal, através do Fundo de Apoio ao Desen
volvimento Social - FAS, ou com outras In stitu iç õ e s Financei
ra s , no valor equivalente a 460.000 (quatrocentos e sessenta
mil) Obrigações R eajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN'S ,
destinado à Melhoria e Modernização do Corpo de Bombeiros.
A rt. 29 - Para g aran tia do p rin c ip a l e acesso
r io s , fic a o Poder Executivo autorizado a u ti li z a r parcelas
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IC M e/ou do
Fundo de P articipação dos Estados - FPE, durante o prazo de
vigência do contrato de financiamento autorizado por e sta
Lei.
A rt. 3 9 - 0 Poder Executivo consignará nos orça
mentos anuais e p lu rian u ais do Estado, durante o prazo que
v ie r a ser estabelecido para o financiam ento, dotações su fi
cien tes ã amortização do p rin cip al e acessórios do em prêsti
m o re su lta n te do cumprimento d esta Lei.
A rt. 49 - Esta Lei e n tra rá em vigor na data de
sua publicação.
A rt. 59 - Revogam-se as disposições em contra
rio .
A racaju, 0^ de de 1985; 1649 da
Independência e 979 da República.
L E I
DE (ky DEfc-yCnereODE 1985
Secret
fçySouza
da SeçEQifanca Pühjflca i SeOTra^a PuMlca
iloao G ^es Cardoso Barreto
fcretário de Estado de Governo
ASS.

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