Revogada Norma
11/02/1985
#253821

Instrução Normativa SRF nº 10, de 6 de fevereiro de 1985

Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI

Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI", a ser obrigatoriamente utilizado nas hipóteses previstas no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
2. O formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (primeira) via deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a 2ª (segunda) via ficará em poder do alienante.
3. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas deverá conter campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 8º do artigo 41 do RIR/80.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 11/02/1985.

Perguntas e respostas

O que é o formulário 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI'?
O 'Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário - DALI' é um formulário aprovado pelo Secretário da Receita Federal, que deve ser utilizado nas hipóteses previstas no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Quem assinou a resolução que aprova o formulário 'DALI'?
A resolução que aprova o formulário 'DALI' foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em exercício.
O que deve conter o formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas?
O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas deve conter um campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 8º do artigo 41 do RIR/80.
Onde foi publicado o anexo do formulário 'DALI'?
O anexo do formulário 'DALI' foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11/02/1985.
Quantas vias do formulário 'DALI' devem ser preenchidas e qual é a destinação de cada uma?
O formulário 'DALI' deve ser preenchido em 2 (duas) vias. A 1ª (primeira) via deve ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a 2ª (segunda) via deve ficar em poder do alienante.

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