Revogada Norma
15/02/1985
#1172

Deliberação CVM 20 (Revogada)

Proíbe a participação das sociedades do sistema de distribuição em negociações privadas.

Perguntas e respostas

Por que a participação de sociedades do sistema de distribuição impede a realização de negociações privadas?
A participação de sociedades ou profissionais do sistema de distribuição torna a negociação pública, o que impede sua realização fora da Bolsa de Valores ou do mercado de balcão.
Qual é o fundamento legal para a Deliberação CVM Nº 20, de 15 de fevereiro de 1985?
A Deliberação CVM Nº 20, de 15 de fevereiro de 1985, tem fundamento no artigo 21, § 4º da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no artigo 63 da Resolução Nº 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.
As sociedades do sistema de distribuição podem adquirir valores mobiliários de alguma forma?
Sim, as sociedades do sistema de distribuição podem adquirir valores mobiliários através de subscrição pública, durante o período da respectiva distribuição, e no exercício do direito de preferência, na qualidade de acionistas de companhia aberta.
O que proíbe a Deliberação CVM Nº 20, de 15 de fevereiro de 1985?
A Deliberação CVM Nº 20, de 15 de fevereiro de 1985, proíbe a participação das sociedades integrantes do sistema de distribuição em negociações privadas de valores mobiliários.
O que caracteriza uma negociação privada de valores mobiliários?
Uma negociação privada de valores mobiliários é caracterizada por ser realizada diretamente entre os interessados, compradores e vendedores, sem a presença dos intermediários que compõem o sistema de distribuição.

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