Revogada Norma
22/03/1985
#254643

Instrução Normativa SRF nº 22, de 21 de março de 1985

Declaração de Rendimentos Prorrogação do prazo

Declaração de Rendimentos Prorrogação do prazo

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, de 22/03/85 para 29/03/85, o prazo de que trata a alínea a, do item II da Portaria Ministerial nº 299, de 12 de dezembro de 1984, para entrega das declarações de rendimentos das Pessoas Físicas - Exercício 1985, com imposto de renda a pagar ou com direito a restituição, mantidos os prazos para recolhimento do imposto relativo ao exercício.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício, assinou a resolução.
A prorrogação do prazo afeta o recolhimento do imposto relativo ao exercício?
Não, a prorrogação do prazo para entrega das declarações não altera os prazos para recolhimento do imposto relativo ao exercício.
Qual foi a mudança de prazo determinada na resolução?
A resolução prorrogou o prazo para entrega das declarações de rendimentos das Pessoas Físicas - Exercício 1985, de 22/03/85 para 29/03/85.
Para quais tipos de declarações de rendimentos a prorrogação do prazo é aplicável?
A prorrogação do prazo é aplicável para declarações de rendimentos das Pessoas Físicas - Exercício 1985, com imposto de renda a pagar ou com direito a restituição.
Qual portaria ministerial é referenciada na resolução?
A resolução faz referência à Portaria Ministerial nº 299, de 12 de dezembro de 1984.

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