Restituição do Imposto
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Dar nova redação ao caput do item 4 da Instrução Normativa do SRF nº 17, de 1º de março de 1984:
"4. O pedido de restituição será formalizado após a alienação ou resgate do título de renda prefixada, ou após a ocorrência do fato gerador do imposto sobre juros de título de renda pós-fixada:
a) pelas pessoas jurídicas isentas, na época fixada para entrega da declaração de rendimentos do exercício correspondente;
b) pelas pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive autarquias, no semestre subseqüente ao do recebimento dos juros, negociação ou vencimento do título;
c) pelas demais pessoas jurídicas imunes, no primeiro semestre do exercício financeiro subseqüente ao ano do recebimento dos juros, negociação ou vencimento do título".
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício