Revogada Norma
19/04/1985
#253312

Instrução Normativa SRF nº 30, de 17 de abril de 1985

Reajusta o valor tributável da gipsita.

Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 15.500 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de maio de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70)
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) sobre a gipsita?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, em exercício.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1º do RIUM?
O código da gipsita é 85.0.
Qual ministério se pronunciou conforme determinado no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou conforme determinado no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável é de Cr$ 15.500 (quinze mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 15.500 por tonelada para a gipsita entra em vigor?
O valor entra em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A competência foi delegada pela Portaria MF nº 110/82.

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