Revogada Norma
30/04/1985
#253064

Instrução Normativa SRF nº 35, de 29 de abril de 1985

Dispõe sobre o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas prevista nos Decretos-leis números 1.968/82 e 1.967/82.

Dispõe sobre o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas prevista nos Decretos-leis números 1.968/82 e 1.967/82.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. No caso de a declaração de rendimentos com imposto a pagar ser apresentada fora do prazo, o pagamento da multa por atraso na entrega deve ser efetuado na ocasião de sua apresentação, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido conforme instruções anexas.
1.1. No ato da entrega da declaração deverá ser comprovado o pagamento do valor da multa, mediante exibição do DARF autenticado, ao agente receptor.
2. No caso de declaração de rendimentos com restituição, entregue fora de prazo, o valor da multa será deduzido da importância restituída.
2.1 Quando o valor do imposto a ser restituído for inferior ao da multa de que trata este ato, a diferença será objeto de notificação.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 035, DE 29/04/85, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
1. Número de vias a serem preenchidas: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Pagamento:
A qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

O que acontece se a declaração de rendimentos com restituição for entregue fora do prazo?
O valor da multa será deduzido da importância restituída.
O que ocorre se o valor do imposto a ser restituído for inferior ao da multa?
Quando o valor do imposto a ser restituído for inferior ao da multa, a diferença será objeto de notificação.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Quantas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas 02 (duas) vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Como deve ser comprovado o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos?
No ato da entrega da declaração, deve ser comprovado o pagamento do valor da multa mediante exibição do DARF autenticado ao agente receptor.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Onde o pagamento do DARF pode ser efetuado?
O pagamento do DARF pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
O que deve ser feito se a declaração de rendimentos com imposto a pagar for apresentada fora do prazo?
O pagamento da multa por atraso na entrega deve ser efetuado na ocasião de sua apresentação, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido conforme instruções anexas.
Qual é o destino das vias do DARF?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via é destinada ao contribuinte.

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