DECRETO Nº 31.743 DE 30 DE MAIO DE 1985
Dá nova redação ao Artigo 120 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto 28.593 de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O artigo 120 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto 28593, de 30 de dezembro de 1981, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário