Norma
27/06/1985

Decretos Numerados n. 31839/1985

Suspende os efeitos do regime de substituição tributária até a publicação da regulamentação correspondente.

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DECRETO Nº 31.839 DE 27 DE JUNHO DE 1985

Suspende os efeitos da substituição tributária, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base na alínea "c" do § 3º do art. 1º da Lei nº 4.470, de 3 de junho de 1985,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do regime de substituição tributária previsto na Lei nº 4.470, de 3 de junho de 1985, ate que seja publicada a sua regulamentação.

Parágrafo único - Excluem-se da suspensão determinada neste artigo as mercadorias que já estejam submetidas ao referido regime tributário, através do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas â Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, e alterações posteriores.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 27 de junho de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador