Revogada Norma
28/06/1985
#252975

Instrução Normativa SRF nº 52, de 26 de junho de 1985

Aprova a "Tabela de Código da Unidade de Medida"

Aprova a "Tabela de Código da Unidade de Medida"

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a "Tabela de Código da Unidade de Medida" a ser utilizada pelos contribuintes do IPI, para indicação da unidade - padrão de medida estabelecida no artigo 220 do RIPI/82, na criação do Registro Fiscal, conforme determina o item XI da Cláusula Vigésima Quarta do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984.
2. O código da unidade de medida deverá ser indicado nos Registros Tipo 3 - Tabela de Códigos de Mercadorias e Tipo 4 - Item da Nota Fiscal, constantes no Manual de Orientação ao Convênio ICM 01/84 de 14 de setembro de 1984.
'TABELA DE CÓDIGO DA UNIDADE DE MEDIDA'
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da 'Tabela de Código da Unidade de Medida'?
A finalidade é indicar a unidade-padrão de medida estabelecida no artigo 220 do RIPI/82 na criação do Registro Fiscal, conforme determina o item XI da Cláusula Vigésima Quarta do Convênio ICM 01/84.
Onde estão especificados os Registros Tipo 3 e Tipo 4?
Os Registros Tipo 3 e Tipo 4 estão especificados no Manual de Orientação ao Convênio ICM 01/84 de 14 de setembro de 1984.
Quem assinou a aprovação da 'Tabela de Código da Unidade de Medida'?
A aprovação foi assinada por Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício.
O que deve ser indicado nos Registros Tipo 3 e Tipo 4?
O código da unidade de medida deve ser indicado nos Registros Tipo 3 - Tabela de Códigos de Mercadorias e Tipo 4 - Item da Nota Fiscal.
O que foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal?
Foi aprovada a 'Tabela de Código da Unidade de Medida' a ser utilizada pelos contribuintes do IPI.

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