Norma
28/06/1985

Resolução Nº 1.029

Estabelece alíquotas e critérios para recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso, com classificação dos bancos por porte e condições para áreas incentivadas.

A Resolução Nº 1.029, de 28/06/1985, do Banco Central do Brasil, estabelece novas alíquotas para o recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso, conforme tabelas anexas.

Os bancos comerciais são classificados em grandes, médios e pequenos, com base na média aritmética de suas operações de crédito nos períodos de agosto a outubro e de fevereiro a abril, expressas em ORTN:

  • Pequenos: até 1.700.000 ORTN

  • Médios: acima de 1.700.000 até 20.000.000 ORTN

  • Grandes: acima de 20.000.000 ORTN

A classificação é revisada nos primeiros períodos de cálculo de janeiro e julho de cada ano.

Áreas incentivadas incluem Territórios Federais e diversos estados, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, entre outros. Bancos com agências nessas áreas devem realizar operações de crédito equivalentes a, no mínimo, 60% dos depósitos captados para se beneficiarem das bases fixadas.

A resolução revoga as Resoluções Nº 652, de 17/12/1980, Nº 762, de 14/09/1982, Nº 833, de 09/06/1983, e a Circular Nº 589, de 17/12/1980, e entra em vigor a partir dos seguintes períodos de movimentação:

  • Grupo A: 17/07/1985 a 30/07/1985

  • Grupo B: 24/07/1985 a 06/08/1985