Revogada Norma
01/07/1985
#253651

Instrução Normativa SRF nº 54, de 27 de junho de 1985

Selo de Controle

Selo de Controle

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF Nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF nº 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
1 - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: BEBIDAS
Subgrupo: UÍSQUE
Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA
Subgrupo: AGUARDENTE
Grupo: RELÓGIOS
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Quais são os grupos e subgrupos de produtos mencionados para o fornecimento dos selos de controle?
Os grupos e subgrupos de produtos mencionados são:Grupo: BEBIDASSubgrupo: UÍSQUESubgrupo: UÍSQUE - MINIATURASubgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICASSubgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURASubgrupo: AGUARDENTEGrupo: RELÓGIOS
O que os estabelecimentos industriais podem fazer com os estoques de selos de controle existentes na data de início da vigência do ato?
Os estabelecimentos industriais podem utilizar os estoques de selos de controle existentes na data de início da vigência do ato, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Romero Patury Acciolly, Secretário da Receita Federal em exercício.

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