Revogada Norma
09/08/1985
#254606

Instrução Normativa SRF nº 62, de 7 de agosto de 1985

Institui normas operacionais e de controle do limite anual para a internação de partes e peças de reposição de origem estrangeira, importadas através da Zona Franca de Manaus.

Institui normas operacionais e de controle do limite anual para a internação de partes e peças de reposição de origem estrangeira, importadas através da Zona Franca de Manaus.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 338, de 03 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Estabelecer as seguintes normas operacionais e de controle do limite global anual para a internação de partes e peças de reposição de origem estrangeira, importadas sob o regime do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e destinadas à substituição de componentes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, de que trata a Portaria MF nº 338, de 03 de julho de 1985:
1.1 - O controle do referido limite será feito através de sistema de conta-corrente, por empresa, onde:
a) em 1º de janeiro de cada ano será creditado o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor, em US$-FOB, dos componentes estrangeiros integrantes dos produtos acabados que o estabelecimento industrial tiver remetido para outros pontos do território nacional durante os 5 (cinco) anos-calendário que antecederem ao da internação das referidas partes e peças de reposição;
b) por ocasião das internações das referidas partes e peças de reposição, será debitado o valor das mesmas, também em USS-FOB, até o limite do saldo credor de que trata a alínea "a".
1.2 - É vedada a existência de saldo devedor na conta-corrente.
1.3 - O saldo credor da conta-corrente, porventura existente em 31 de dezembro de cada ano, será anulado.
1.4 - Para efeito de aplicação do referido sistema de conta-corrente, e tendo em vista a obtenção do valor em USS-FOB referente aos anos de 1980 a 1984, proceder-se-á, excepcionalmente, da seguinte forma:
a) aplicar-se-á a taxa de 2% (dois por cento) a que se refere a alínea "a" do subitem 1.1 sobre 90% (noventa por cento) do valor da cota para importação de insumos, estipulada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);
b) quanto aos demais anos que se seguirem, tomar-se-á por base os valores dos componentes de origem estrangeira, integrantes dos produtos acabado; e internados, constantes de Dl de internação.
1.5 - As empresas que não tiverem efetuado internações em nenhum dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao ano em curso, aplicarão a taxa de 2% (dois porcento) sobre 90% (noventa por cento) do valor, em US$, da cota para importação de insumos, referida na alínea "a" do subitem 1.4 desta Instrução, do mesmo ano em curso.
2. Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Como é obtido o valor em US$-FOB referente aos anos de 1980 a 1984?
Aplica-se a taxa de 2% sobre 90% do valor da cota para importação de insumos, estipulada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
O que acontece por ocasião das internações das partes e peças de reposição?
Será debitado o valor das partes e peças de reposição, também em US$-FOB, até o limite do saldo credor existente na conta-corrente da empresa.
O que estabelece a norma operacional e de controle mencionada?
Estabelece normas operacionais e de controle do limite global anual para a internação de partes e peças de reposição de origem estrangeira, importadas sob o regime do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, destinadas à substituição de componentes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
O que acontece com o saldo credor da conta-corrente ao final do ano?
O saldo credor existente em 31 de dezembro de cada ano será anulado.
Como é calculado o valor para os anos que se seguirem a 1984?
Tomam-se por base os valores dos componentes de origem estrangeira, integrantes dos produtos acabados e internados, constantes de Dl de internação.
Quais disposições foram revogadas pela norma?
Foram revogadas todas as disposições em contrário.
É permitido ter saldo devedor na conta-corrente?
Não, é vedada a existência de saldo devedor na conta-corrente.
Como é feito o controle do limite global anual para a internação de partes e peças de reposição?
O controle é feito através de um sistema de conta-corrente por empresa, onde em 1º de janeiro de cada ano é creditado o valor correspondente a 2% sobre o valor, em US$-FOB, dos componentes estrangeiros integrantes dos produtos acabados remetidos para outros pontos do território nacional durante os cinco anos-calendário anteriores.
Como devem proceder as empresas que não efetuaram internações nos cinco anos anteriores?
Essas empresas devem aplicar a taxa de 2% sobre 90% do valor, em US$, da cota para importação de insumos do mesmo ano em curso.

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