Revogada Norma
21/08/1985
#253257

Instrução Normativa SRF nº 65, de 19 de agosto de 1985

Reajusta o valor tributável da cassiterita.

Reajusta o valor tributável da cassiterita.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 71.390 (setenta e um mil, trezentos e noventa cruzeiros), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

A partir de quando o valor tributável fixado para o Imposto Único sobre Minerais (IUM) passou a vigorar?
O valor tributável passou a vigorar a partir de 1º de setembro de 1985.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, fixou o valor tributável.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O valor tributável fixado foi de Cr$ 71.390 (setenta e um mil, trezentos e noventa cruzeiros) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita.
Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM?
O código da cassiterita é 17.1.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.

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