Revogada Norma
21/08/1985
#254492

Instrução Normativa SRF nº 68, de 19 de agosto de 1985

Reajusta o valor tributável da gipsita.

Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70, RESOLVE:
Fixar em Cr$ 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais?
O código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais é 85.0.
Qual foi o valor tributável fixado para a gipsita em 1985?
O valor tributável fixado para a gipsita foi de Cr$ 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada.
A partir de quando o valor tributável para a gipsita passou a vigorar?
O valor tributável para a gipsita passou a vigorar a partir de 1º de setembro de 1985.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly.

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