Revogada Norma
21/08/1985
#254474

Instrução Normativa SRF nº 70, de 19 de agosto de 1985

Reajusta o valor tributável do Sal Marinho.

Reajusta o valor tributável do Sal Marinho.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM para o sal marinho?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1º do RIUM?
O código do sal marinho é 123.0.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 120.000 por tonelada para o sal marinho entra em vigor?
O valor entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1985.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o sal marinho?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, fixou o valor tributável.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o sal marinho?
O valor tributável fixado é de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) por tonelada.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).

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