Inclui produtos na exigência de aplicação de Selo de Controle.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
1. Acrescentar à Tabela constante do GRUPO III: RELÓGIOS, de que trata o item 1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF nº 139, de 20 de dezembro de 1983, o seguinte:
2. Os produtos classificados nos códigos mencionados no item anterior estarão sujeitos ao selo de controle a partir de 1º de dezembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY