DECRETO Nº 32.471 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985
Cancela o benefício fiscal concedido à SOUZA ALMEIDA PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 074/85-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82, fica cancelado o benefício concedido à SOUZA ALMEIDA PLÁSTICOS LTDA, através do Decreto nº 31.018, de 26.09.84, para a sua produção de calçados plásticos e composto de PVC.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador