Revogada Norma
16/12/1985
#253826

Instrução Normativa SRF nº 105, de 13 de dezembro de 1985

Reajusta o valor tributável da água mineral e da água potável de mesa.

Reajusta o valor tributável da água mineral e da água potável de mesa.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 250 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por litro, a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70)
JIMIR S. DONIAK
em exercício

Perguntas e respostas

Qual é o código geral da água mineral e água potável de mesa na Lista de Substâncias Minerais?
O código geral da água mineral e água potável de mesa na Lista de Substâncias Minerais é 113.0.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a água mineral e água potável de mesa?
O valor tributável fixado foi de Cr$ 250 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por litro.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1986?
O Secretário da Receita Federal fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1986.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 250 por litro entrou em vigor?
O valor tributável de Cr$ 250 por litro entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Quem estava em exercício como Secretário da Receita Federal quando o valor tributável foi fixado?
JIMIR S. DONIAK estava em exercício como Secretário da Receita Federal quando o valor tributável foi fixado.

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