Revogada Norma
16/12/1985
#252647

Instrução Normativa SRF nº 107, de 13 de dezembro de 1985

Estabelece normas com vistas à compatibilizar a classificação fiscal de mercadorias nas Guias e nas Declarações de Importação.

Estabelece normas com vistas à compatibilizar a classificação fiscal de mercadorias nas Guias e nas Declarações de Importação.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de compatibilizar a classificação fiscal de mercadorias nas Guias e nas Declarações de Importação.
RESOLVE:
As eventuais discrepâncias de classificação de mercadorias, constatadas em exame documental das respectivas Guias e Declarações de Importação no despacho aduaneiro de mercadorias importadas, deverão ser comunicadas pela unidade da SRF (DRF ou IRF) ao Grupo de Trabalhos Especiais da SRF, por meio do formulário constante do Anexo I que acompanha esta Instrução Normativa.
JIMIR S. DONIAK
em exercício
FORMULÁRIO ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 107/85
COMUNICAÇÃO SRF/GRUPO DE TRABALHOS ESPECIAIS
DRF ou IRF:
Levamos ao conhecimento do Grupo de Trabalhos Especiais, que pela Declaração de Importação nº coberta pela(s) Guia(s) de Importação nº , emitida, pela Agência CACEX de , a firma submeteu a despacho a(s) mercadoria(s):
2. Constatamos que a classificação tarifária correta é no Código da TAB/NABALADI, uma vez que se trata de:
3. Assim sendo, anexamos a xerocopia da(s) DI(s) referente(s) a especificação da mercadoria bem como da(s) Gl(s).
Carimbo e Assinatura

Perguntas e respostas

O que deve ser anexado ao formulário de comunicação de discrepâncias de classificação de mercadorias?
Devem ser anexadas xerocópias das Declarações de Importação (DI) referentes à especificação da mercadoria, bem como das Guias de Importação (GI).
Quem é responsável por comunicar as discrepâncias de classificação de mercadorias?
A unidade da SRF (DRF ou IRF) é responsável por comunicar as discrepâncias de classificação de mercadorias ao Grupo de Trabalhos Especiais da SRF.
Qual é o documento utilizado para comunicar as discrepâncias de classificação de mercadorias?
O documento utilizado é o formulário constante do Anexo I que acompanha a Instrução Normativa do SRF nº 107/85.
Quem assinou a Instrução Normativa do SRF nº 107/85?
A Instrução Normativa foi assinada por JIMIR S. DONIAK, em exercício.
O que deve ser feito quando há discrepâncias de classificação de mercadorias nas Guias e Declarações de Importação?
As discrepâncias de classificação de mercadorias devem ser comunicadas pela unidade da SRF (DRF ou IRF) ao Grupo de Trabalhos Especiais da SRF, utilizando o formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa.

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