Norma
17/12/1985
#237155

RESOLUÇÃO Nº 119 de 17 de Dezembro de 1985

Estabelece isenção do IPTU para imóveis residenciais preservados em corredores de uso especial.

RESOLUÇÃO Nº 119 de 17 de Dezembro de 1985

DISPOE SOBRE A ISENCAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS IMOVEIS RESIDENCIAIS PRESERVADOS, LOCALIZADOS EM CORREDORES DE USO ESPECIAL QUE PASSARA A VIGORAR NO EXERCICIO SEGUINTE AO DA CONCESSAO PERDURANDO ENQUANTO ATENDIDA A DESTINACAO RESIDENCIAL.

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