Revogada Norma
27/12/1985
#252698

Instrução Normativa SRF nº 121, de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transportes (IST) no transporte de pessoas não portadoras de bilhetes de passagens na mesma Região Metropolitana e em áreas metropolitanas.

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transportes (IST) no transporte de pessoas não portadoras de bilhetes de passagens na mesma Região Metropolitana e em áreas metropolitanas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.438/75, alterado pelo Decreto-lei nº 1.582/77, o regulamentado pelo Decreto nº 77.789/76, com a redação que lhe deu o Decreto nº 80.760/77, e a Portaria Interministerial nº 32, de 12.01.78, dos Ministros da Fazenda e dos Transportes,
RESOLVE:
A isenção do IST para transporte na mesma Região Metropolitana, estabelecida em lei, e nas áreas metropolitanas, nos termos do regulamento, que também é assegurada ao transporte de pessoas não portadoras de bilhetes de passagens (operários, alunos, atletas, sócios de clubes, congressistas, etc), será igualmente reconhecida mediante requerimento formulado pela empresa interessada perante o Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER que jurisdiciona o estabelecimento sede da requerente, observadas, no que couber, as regras baixadas pela IN(SRF) nº 02/78, principalmente em relação ao parecer conclusivo daquele órgão.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal, Luiz Patury Accioly.
Como uma empresa pode solicitar a isenção do IST?
Para solicitar a isenção do IST, a empresa interessada deve formular um requerimento perante o Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) que jurisdiciona o estabelecimento sede da requerente, observando as regras estabelecidas pela IN(SRF) nº 02/78, especialmente em relação ao parecer conclusivo daquele órgão.
O que é o IST mencionado no texto?
O IST refere-se a um imposto ou taxa específica relacionada ao transporte, cuja isenção é mencionada no contexto da resolução.
Em quais situações a isenção do IST é aplicável?
A isenção do IST é aplicável ao transporte na mesma Região Metropolitana e nas áreas metropolitanas, incluindo o transporte de pessoas não portadoras de bilhetes de passagens, como operários, alunos, atletas, sócios de clubes e congressistas.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução inclui o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.438/75, alterado pelo Decreto-lei nº 1.582/77, regulamentado pelo Decreto nº 77.789/76, com a redação dada pelo Decreto nº 80.760/77, e a Portaria Interministerial nº 32, de 12.01.78, dos Ministros da Fazenda e dos Transportes.

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