Revogada Norma
27/12/1985
#254313

Instrução Normativa SRF nº 122, de 26 de dezembro de 1985

Fixa prazo para pagamento do IUM.

Fixa prazo para pagamento do IUM.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O prazo para pagamento do Imposto Único incidente sobre substâncias minerais ou fósseis originários do País será até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Republicada por ter saído com incorreção, do original, do D.O. de 12.12.85, pág. 19128.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para pagamento do Imposto Único incidente sobre substâncias minerais ou fósseis originários do País?
O prazo para pagamento é até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal mencionada?
A base legal é o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e a Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Patury Accioly.
Por que a Instrução Normativa foi republicada?
A Instrução Normativa foi republicada por ter saído com incorreção no original publicado no D.O. de 12.12.85, pág. 19128.

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