Revogada Norma
27/12/1985
#253733

Instrução Normativa SRF nº 124, de 26 de dezembro de 1985

Recolhimento do Imposto - Prazos . Cigarros

Recolhimento do Imposto - Prazos
Cigarros

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, que lhe foi delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Determinar que o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados relativo aos produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, seja efetuado:
a) no caso de operações internas, até o décimo dia subseqüente à quinzena em que ocorrerem os respectivos fatos geradores;
b) no caso de operações interestaduais, até o vigésimo dia subseqüente à quinzena em que ocorrerem os respectivos fatos geradores.
1.1 - Para os fatos geradores que ocorrerem até 30 de abril de 1986, o recolhimento do imposto nas operações interestaduais poderá ser efetuado até o vigésimo quinto dia seguinte à quinzena em que ocorrerem os respectivos fatos geradores.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para recolhimento do imposto sobre produtos industrializados em operações interestaduais?
O prazo para recolhimento do imposto sobre produtos industrializados em operações interestaduais é até o vigésimo dia subsequente à quinzena em que ocorrerem os respectivos fatos geradores.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Qual é o prazo para recolhimento do imposto sobre produtos industrializados em operações internas?
O prazo para recolhimento do imposto sobre produtos industrializados em operações internas é até o décimo dia subsequente à quinzena em que ocorrerem os respectivos fatos geradores.
Quem é o responsável pela determinação do recolhimento do imposto sobre produtos industrializados?
O Secretário da Receita Federal é o responsável pela determinação do recolhimento do imposto sobre produtos industrializados, conforme a competência prevista no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Houve alguma exceção ao prazo de recolhimento do imposto sobre produtos industrializados em operações interestaduais?
Sim, para os fatos geradores que ocorrerem até 30 de abril de 1986, o recolhimento do imposto nas operações interestaduais poderá ser efetuado até o vigésimo quinto dia seguinte à quinzena em que ocorrerem os respectivos fatos geradores.
Quais são os códigos dos produtos mencionados na determinação do recolhimento do imposto sobre produtos industrializados?
Os produtos mencionados são classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

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