Revogada Norma
30/12/1985
#253458

Instrução Normativa SRF nº 127, de 27 de dezembro de 1985

Rendimentos Isentos ou não Tributáveis até Cinco Salários Mínimos.

Rendimentos Isentos ou não Tributáveis até Cinco Salários Mínimos.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 8º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. A partir do exercício financeiro de 1987, período-base de 1986, ficam dispensadas do pagamento do imposto de renda progressivo, na declaração de rendimentos, as pessoas físicas que no ano-base correspondente tenham auferido rendimento bruto igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos por mês, decorrente exclusivamente da prestação do trabalho assalariado.
2. Não prejudica a dispensa do pagamento do imposto de renda prevista no item anterior, a percepção da gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (13º salário), desde que de valor igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Patury Accioly.
Qual é o critério para a dispensa do pagamento do imposto de renda progressivo a partir do exercício financeiro de 1987?
A dispensa é para pessoas físicas que, no ano-base de 1986, tenham auferido rendimento bruto igual ou inferior a 5 salários mínimos por mês, decorrente exclusivamente da prestação do trabalho assalariado.
Qual é a lei que instituiu a gratificação salarial mencionada na resolução?
A gratificação salarial foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O que não prejudica a dispensa do pagamento do imposto de renda prevista para o exercício financeiro de 1987?
A percepção da gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (13º salário), desde que de valor igual ou inferior a 5 salários mínimos, não prejudica a dispensa do pagamento do imposto de renda.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.

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