Revogada Norma
31/12/1985
#253329

Instrução Normativa SRF nº 108, de 19 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários - Açúcar.

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários - Açúcar.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de açúcar serão recolhidas, ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S/A, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado no terceiro dia útil imediato àquele em que os valores forem recebidos pelo Banco do Brasil S.A.
3. O produto de arrecadação será classificado sob o código BB 106 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - AÇÚCAR.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/Nº 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DO SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - AÇÚCAR.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 03
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª e 3ª - Banco do Brasil S.A., que encaminhará a 33 via ao Instituto do Açúcar e do Álcool.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento:
A Agência Rio de Janeiro Centro-RJ do Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Sob qual código e denominação será classificado o produto da arrecadação das receitas provenientes dos serviços de comercialização de açúcar?
O produto da arrecadação será classificado sob o código BB 106 e denominação 'SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - AÇÚCAR'.
Onde deve ser feito o recolhimento das receitas provenientes do serviço de comercialização de produtos agropecuários - açúcar?
O recolhimento deve ser feito na Agência Rio de Janeiro Centro-RJ do Banco do Brasil S.A.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas?
A primeira via é para processamento, e a segunda e terceira vias são para o Banco do Brasil S.A., que encaminhará a terceira via ao Instituto do Açúcar e do Álcool.
Qual é o prazo para o Banco do Brasil S/A efetuar o recolhimento das receitas?
O recolhimento deve ser efetuado no terceiro dia útil imediato àquele em que os valores forem recebidos pelo Banco do Brasil S.A.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de açúcar?
O Banco do Brasil S/A é responsável pelo recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de açúcar.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para as receitas provenientes do serviço de comercialização de produtos agropecuários - açúcar?
Devem ser preenchidas três vias do DARF.
Como deve ser feito o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Como deve ser feito o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de açúcar?
O recolhimento deve ser feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1986.

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