Revogada Norma
31/12/1985
#253490

Instrução Normativa SRF nº 112, de 19 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o recolhimento das receitas relativas a transferências de Recursos de Fundos e Programas.

Dispõe sobre o recolhimento das receitas relativas a transferências de Recursos de Fundos e Programas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de fevereiro de 1980,
RESOLVE:
As receitas provenientes das Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil, serão por este recolhidas ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 10 e denominação Transferência de Recursos de Fundos e Programas - BACEN.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 112, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE FUNDOS E PROGRAMAS ADMINISTRADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., Agência Central Brasília-DF.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o DARF relativo às Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil?
O DARF deve ser preenchido de acordo com as instruções anexas, podendo ser datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Quando a Instrução Normativa sobre Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das receitas provenientes das Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil?
Deve ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quem é responsável por recolher as receitas provenientes das Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil é responsável por recolher essas receitas ao Tesouro Nacional.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF relativo às Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A., na Agência Central Brasília-DF.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via é destinada ao contribuinte.
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa sobre Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Qual será a classificação do produto da arrecadação das Transferências de Recursos de Fundos e Programas administrados pelo Banco Central do Brasil?
O produto da arrecadação será classificado sob o código BB 10 e a denominação Transferência de Recursos de Fundos e Programas - BACEN.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.