Revogada Norma
31/12/1985
#254187

Instrução Normativa SRF nº 130, de 30 de dezembro de 1985

Disciplina o pagamento das Contribuições para o FINSOCIAL

Disciplina o pagamento das Contribuições para o FINSOCIAL

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o item 5 da Portaria Ministerial número 523, de 30 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. As contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 19 de agosto de 1983, serão pagas pelo contribuinte, à rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 52 - Contribuições para o FINSOCIAL.
3. O disposto no item 1 desta Instrução aplica-se aos pagamentos de contribuições para o FINSOCIAL a serem efetuados a partir de 1º de janeiro de 1986, qualquer que seja o período a que se refiram.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 130/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Recolhimento:
A qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
4. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para a contribuição ao FINSOCIAL?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF para a contribuição ao FINSOCIAL.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas para a contribuição ao FINSOCIAL?
A 1ª via do DARF é destinada ao processamento e a 2ª via é destinada ao contribuinte.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Onde deve ser feito o recolhimento das contribuições para o FINSOCIAL?
O recolhimento das contribuições para o FINSOCIAL deve ser feito em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A partir de quando se aplica o disposto no item 1 da Instrução Normativa?
O disposto no item 1 da Instrução Normativa aplica-se aos pagamentos de contribuições para o FINSOCIAL a serem efetuados a partir de 1º de janeiro de 1986, independentemente do período a que se refiram.
Como devem ser pagas as contribuições para o FINSOCIAL?
As contribuições para o FINSOCIAL devem ser pagas pelo contribuinte à rede arrecadadora de receitas federais, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido de acordo com as instruções anexas.
O que é o FINSOCIAL?
O Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) é um fundo para o qual os contribuintes devem fazer contribuições, conforme estabelecido pelos Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 19 de agosto de 1983.
Qual é o código de classificação do produto da arrecadação para o FINSOCIAL?
O produto da arrecadação das contribuições para o FINSOCIAL será classificado sob o código BB 52 - Contribuições para o FINSOCIAL.

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