Revogada Norma
03/01/1986
#254332

Instrução Normativa SRF nº 135, de 30 de dezembro de 1985

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1986.

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1986.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial n° 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: A Tabela encontra-se publicada no DOU de 03/01/1986.

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela?
A Portaria Ministerial n° 371, de 29 de julho de 1985, delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela.
Onde a tabela aprovada foi publicada?
A tabela aprovada foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03/01/1986.
Para qual exercício financeiro a tabela aprovada é válida?
A tabela aprovada é válida para o exercício financeiro de 1986.
Qual lei é mencionada no texto como base para a aprovação da tabela?
A Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, é mencionada como base para a aprovação da tabela.
Qual é a legislação que dispõe sobre os valores expressos na tabela anexa?
A legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza dispõe sobre os valores expressos na tabela anexa.
Quem aprovou a tabela anexa mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, aprovou a tabela anexa mencionada no texto.

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