Revogada Norma
14/01/1986
#254244

Instrução Normativa SRF nº 12, de 10 de janeiro de 1986

Dá nova redação ao item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131, de 30 de dezembro de 1985.

Dá nova redação ao item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131, de 30 de dezembro de 1985.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 6º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Dar a seguinte redação ao item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131, de 30 de dezembro de 1985:
"3. Para determinação da base de cálculo, sujeita ao pagamento do imposto, poderá ser deduzido o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto, ou, alternativamente, as despesas apuradas em livro-caixa".
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre a redação do item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a base legal mencionada para a resolução do Secretário da Receita Federal?
A base legal mencionada é o inciso II do artigo 6º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Qual é a nova redação do item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131, de 30 de dezembro de 1985?
A nova redação do item 3 é: 'Para determinação da base de cálculo, sujeita ao pagamento do imposto, poderá ser deduzido o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto, ou, alternativamente, as despesas apuradas em livro-caixa'.
Quem assinou a resolução que alterou a redação do item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131?
A resolução foi assinada por Luiz Patury Accioly.

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