DECRETO Nº 32.842 DE 15 DE JANEIRO DE 1986
Altera o Regulamento do IPVA e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - O art. 15 do mencionado regulamento do IPVA fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
Art. 15 - ...
"§ 3º - Fica o Secretario da Fazenda autorizado a baixar os atos necessários à efetiva cobrança do imposto, aprovando, inclusive, modelos de documento de arrecadação e formulários de controle."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda