Define prazo de recolhimento do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, de acordo com o que dispõem os artigos 64, 66 e 67 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 e o artigo 79 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 (RIUEE),
DECLARA:
1. Que o produto da arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE), durante cada mês do calendário, será recolhido pelos distribuidores de energia elétrica até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.
2. O disposto no item anterior, quanto ao prazo de recolhimento, somente se aplica ao produto da arrecadação do imposto a partir de 19 de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY