Revogada Norma
29/01/1986
#253571

Instrução Normativa SRF nº 28, de 28 de janeiro de 1986

Autoriza Pagamento do IRF até 31.01.86.

Autoriza Pagamento do IRF até 31.01.86.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 351, de 27 de junho de 1985, e
CONSIDERANDO que as instruções sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos a partir de 19 de janeiro corrente, constantes da IN/SRF/Nº 20, de 17 de janeiro de 1986, foram publicadas no DOU de 21 seguinte,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 31 do corrente mês, relevadas as penalidades cabíveis, do imposto de renda retido na fonte vencido em 20 de janeiro de 1986, incidente sobre os rendimentos:
a) relativos a depósitos bancários, sem emissão de certificado, com correção monetária segundo a variação do valor da ORTN, cuja aplicação tenha sido realizada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas;
b) relativos às operações de curto prazo, cuja aplicação tenha sido efetuada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas;
c) previstos na letra "a" do inciso VII da Resolução BACEN nº 1.077, de 26/12/85, quando auferidos por pessoas jurídicas.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal em exercício

Perguntas e respostas

O que autoriza o Secretário da Receita Federal no documento?
O Secretário da Receita Federal autoriza o pagamento até o dia 31 de janeiro de 1986, relevadas as penalidades cabíveis, do imposto de renda retido na fonte vencido em 20 de janeiro de 1986.
Qual é a referência legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para autorizar o pagamento do imposto de renda retido na fonte?
A referência legal utilizada é o artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e a delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 351, de 27 de junho de 1985.
Quais são os tipos de rendimentos mencionados no documento que estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte?
Os rendimentos mencionados são: a) relativos a depósitos bancários, sem emissão de certificado, com correção monetária segundo a variação do valor da ORTN, cuja aplicação tenha sido realizada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas; b) relativos às operações de curto prazo, cuja aplicação tenha sido efetuada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas; c) previstos na letra 'a' do inciso VII da Resolução BACEN nº 1.077, de 26/12/85, quando auferidos por pessoas jurídicas.
Qual é a data de vencimento do imposto de renda retido na fonte mencionado no documento?
A data de vencimento do imposto de renda retido na fonte mencionada no documento é 20 de janeiro de 1986.
Qual é a instrução normativa mencionada no documento e qual é a sua relevância?
A instrução normativa mencionada é a IN/SRF/Nº 20, de 17 de janeiro de 1986, que trata da incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Quem era o Secretário da Receita Federal em exercício na data do documento?
O Secretário da Receita Federal em exercício na data do documento era Jimir S. Doniak.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.