Revogada Norma
29/01/1986
#254667

Instrução Normativa SRF nº 29, de 28 de janeiro de 1986

Imposto sobre Serviços de Comunicações - ISC

Imposto sobre Serviços de Comunicações - ISC

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria MF nº 371, de 12 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações vencer-se-á no último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês posterior ao do vencimento da conta do serviço prestado.
2. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às contas que se vencerem a partir de 19 de fevereiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

A partir de quando a instrução normativa se aplica às contas?
A instrução normativa se aplica às contas que se vencerem a partir de 19 de fevereiro de 1986.
Qual é o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O prazo é o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês posterior ao do vencimento da conta do serviço prestado.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a instrução normativa?
Luiz Patury Accioly.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A Portaria MF nº 371, de 12 de julho de 1985.

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