Revogada Norma
31/01/1986
#253254

Instrução Normativa SRF nº 30, de 29 de janeiro de 1986

Tratamento dos ganhos de capital auferidos pelas empresas relacionadas no § 4º do artigo 40 da Lei nº 7.450/85.

Tratamento dos ganhos de capital auferidos pelas empresas relacionadas no § 4º do artigo 40 da Lei nº 7.450/85.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda por intermédio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. O disposto no § 4º do artigo 40 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, aplica-se aos ganhos de capital auferidos por empresas de arrendamento mercantil.
2. Os ganhos de capital auferidos pelas empresas a que se refere o § 4º do artigo 40 da citada lei, inclusive pelas empresas de arrendamento mercantil, serão computados na determinação do lucro real relativo a cada período-base.
JIMIR S. DONIAK
Em exercício

Perguntas e respostas

A quem se aplica o disposto no § 4º do artigo 40 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985?
Aplica-se aos ganhos de capital auferidos por empresas de arrendamento mercantil.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar a decisão mencionada?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda por intermédio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Como devem ser computados os ganhos de capital auferidos pelas empresas de arrendamento mercantil?
Os ganhos de capital devem ser computados na determinação do lucro real relativo a cada período-base.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por JIMIR S. DONIAK, em exercício.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal é o disposto nos artigos 40 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

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