Revogada Norma
31/01/1986
#254538

Instrução Normativa SRF nº 31, de 29 de janeiro de 1986

Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM . Amapá - Prorrogação de Prazo

Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM
Amapá - Prorrogação de Prazo

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 1986 o prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido pelos contribuintes estabelecidos no Território do Amapá e relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1985.
2. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JIMIR S. DONIAK
Em exercício

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução normativa mencionada?
Jimir S. Doniak, em exercício, assinou a instrução normativa.
Qual foi a competência utilizada pelo Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A competência foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual foi a decisão tomada na instrução normativa?
A decisão foi prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 1986 o prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido pelos contribuintes estabelecidos no Território do Amapá, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1985.
Quais disposições foram revogadas pela instrução normativa?
Foram revogadas as disposições em contrário à instrução normativa.
Para quais contribuintes a prorrogação do prazo de recolhimento do imposto foi aplicável?
A prorrogação foi aplicável aos contribuintes estabelecidos no Território do Amapá.
A partir de quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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