Revogada Norma
31/01/1986
#253837

Instrução Normativa SRF nº 32, de 30 de janeiro de 1986

Aprova novo Modelo de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e Cartão de identificação do Cadastrado; disciplina a Inscrição de Pessoas Físicas no CPF e a atualização de dados cadastrais.

Aprova novo Modelo de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e Cartão de identificação do Cadastrado; disciplina a Inscrição de Pessoas Físicas no CPF e a atualização de dados cadastrais.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficaz o formulário de inscrição e de atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas registradas no CPF.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o fornecimento de documento de identificação das pessoas físicas inscritas no CPF,
RESOLVE:
1. Aprovar os seguintes formulários relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas:
a) Modelo de Inscrição e Atualização - MIA, em cor sépia, papel branco tipo off-set 75 g/m2, conforme Modelo Anexo 1 desta Instrução, a ser utilizado para:
- Inscrição de Pessoas Físicas no CPF;
- Alteração ou Atualização de dados cadastrais.
b) Cartão de Identificação do Cadastrado — CIC, em cor sépia, papel branco tipo off-set 90 g/m2, conforme Modelo Anexo 2 desta Instrução, a ser utilizado como Documento Comprobatório da Inscrição das Pessoas Físicas no CPF.
Parágrafo único — A inscrição no CPF e a alteração ou atualização de endereço poderão ser feitas também através da Declaração de Rendimentos das Pessoas Físicas.
2. A inscrição no CPF ou a atualização de dados cadastrais, através do MIA, será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos Bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais ou em outras entidades que venham a ser credenciadas por Ato do Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais da Secretariada Receita Federal.
3. Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação poderão baixar Normas Complementares necessárias à execução desta Instrução, inclusive no tocante à manutenção e atualização do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 03 de março de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
SEBASTIÃO JIMIR DONIAK
Substituto
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 31/01/1986.

Perguntas e respostas

Para que será utilizado o Modelo de Inscrição e Atualização (MIA)?
O MIA será utilizado para a inscrição de pessoas físicas no CPF e para a alteração ou atualização de dados cadastrais.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Sebastião Jimir Doniak, substituto do Secretário da Receita Federal.
Para que será utilizado o Cartão de Identificação do Cadastrado (CIC)?
O CIC será utilizado como documento comprobatório da inscrição das pessoas físicas no CPF.
Quais formulários foram aprovados relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas?
Foram aprovados os seguintes formulários: Modelo de Inscrição e Atualização (MIA) e Cartão de Identificação do Cadastrado (CIC).
Qual é a necessidade mencionada para racionalizar o fornecimento de documento de identificação das pessoas físicas inscritas no CPF?
A necessidade mencionada é a de racionalizar o fornecimento de documento de identificação das pessoas físicas inscritas no CPF.
Qual é a finalidade do formulário de inscrição e atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas registradas no CPF?
A finalidade é tornar mais eficaz o formulário de inscrição e de atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas registradas no CPF.
Qual é a especificação do papel utilizado para o Cartão de Identificação do Cadastrado (CIC)?
O papel utilizado é branco, tipo off-set 90 g/m², e a cor do cartão é sépia.
Qual é a especificação do papel utilizado para o Modelo de Inscrição e Atualização (MIA)?
O papel utilizado é branco, tipo off-set 75 g/m², e a cor do formulário é sépia.
Como podem ser feitas a inscrição no CPF e a alteração ou atualização de endereço?
A inscrição no CPF e a alteração ou atualização de endereço podem ser feitas também através da Declaração de Rendimentos das Pessoas Físicas.
Quando esta Instrução Normativa entrará em vigor?
Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 03 de março de 1986.
Onde será feita a inscrição no CPF ou a atualização de dados cadastrais através do MIA?
A inscrição no CPF ou a atualização de dados cadastrais através do MIA será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais ou em outras entidades credenciadas por Ato do Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Receita Federal.
Quem poderá baixar normas complementares necessárias à execução desta Instrução?
Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação poderão baixar normas complementares necessárias à execução desta Instrução.
Onde o anexo da Instrução Normativa foi publicado?
O anexo da Instrução Normativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/1986.

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