Revogada Norma
03/02/1986
#254555

Instrução Normativa SRF nº 33, de 31 de janeiro de 1986

Comprovante Anual de Rendimentos Pagos.

Comprovante Anual de Rendimentos Pagos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Facultar que o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Imposto de Renda na Fonte, a que se refere a Instrução Normativa nº 001, de 02 de janeiro de 1986, seja iniciado a partir de 1987, contendo as informações dos rendimentos pagos ou creditados em 1986.
JIMIR SEBASTIÃO DONIAK
Em exercício

Perguntas e respostas

Quem estava em exercício quando a resolução foi emitida?
Jimir Sebastião Doniak estava em exercício quando a resolução foi emitida.
Qual é a referência normativa mencionada na resolução para o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos?
A referência normativa mencionada é a Instrução Normativa nº 001, de 02 de janeiro de 1986.
A partir de qual ano o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos deve ser iniciado, segundo a resolução?
O fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos deve ser iniciado a partir de 1987.
Qual é o objetivo principal da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
O objetivo principal é facultar que o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Imposto de Renda na Fonte seja iniciado a partir de 1987, contendo as informações dos rendimentos pagos ou creditados em 1986.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.
Quais informações devem constar no Comprovante Anual de Rendimentos a ser fornecido a partir de 1987?
O Comprovante Anual de Rendimentos deve conter as informações dos rendimentos pagos ou creditados em 1986.

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